A incidência da Representação de Inconstitucionalidade nos Estados do Nordeste
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco foi o que mais proferiu decisões relacionadas ao tema, 34,1%, em comparação com os outros Estados analisados.
Diferentemente do que ocorre com os legitimados para propor as ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito federal, que são delimitados pela Constituição da República Federativa do Brasil (CF), especialmente no art. 103, a representação de inconstitucionalidade, popularmente conhecida como ação direta de inconstitucionalidade estadual ou ADI estadual, é regulamentada pela Constituição de cada Estado da federação. Nesse contexto, é necessário respeitar a limitação exposta no art. 125, § 2º, da CF, qual seja, a vedação de existir um único legitimado para tal. Assim, cada ente federativo, observando as diretrizes constitucionais, é competente para eleger os legitimados a propor a representação de inconstitucionalidade.
Nesse sentido, por meio do buscador de jurisprudência dos tribunais do Nordeste, é possível fazer algumas observações, como a quantidade de ações relacionadas a essa temática. Para isso, utilizou-se a classificação oficial do CNJ, "Direta de Inconstitucionalidade", para identificar os processos pertinentes ao tema. Além disso, foram selecionados apenas aqueles decisões proferidas em acórdãos. Por fim, foram excluídos da análise os tribunais que não possuíam qualquer dos itens mencionados acima e não possuíam uma ferramenta própria de contagem dos acórdãos encontrados.
Dessa forma, restaram cinco Estados: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Bahia. Com isso, foi possível elaborar o Gráfico 1 a seguir, que mostra a quantidade de acórdãos por Estado.
Gráfico 1
Fonte: elaborado pelo autor (2024).
Conforme observado, o estado de Pernambuco se destaca pelo número de ações de inconstitucionalidade estadual julgadas, com um total de 328 (34,1%) acórdãos. Em seguida, estão o Rio Grande do Norte, com 240 (25%) decisões, a Bahia com 190 (19,8%), o Ceará com 102 (10,6% ) e, por último, Alagoas com 101 (10,5%) acórdãos. Ademais, a visualização da distribuição em percentual pode ser observado no Gráfico 2:
Gráfico 2
Fonte: elaborado pelo autor (2024).
Em que pese a quantidade total de 961 acórdãos encontrada nos 5 Estados do Nordeste, ainda está bem distante de outros entes federativos da região Sudeste, como é o caso de São Paulo, que utilizando os mesmos critérios de busca encontrou 10.983 (dez mil novecentos e oitenta e três) decisões na mesma temática.
Conforme citado anteriormente, cada Estado é responsável por elaborar o seu rol de legitimados. Analisando de forma individualizada a Constituição de cada Estado é perceptível que legitimados mais recorrentes são aqueles com representação estadual e que exercem papéis institucionais fundamentais, como o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, sindicatos estaduais e o Conselho Seccional da OAB. Esses aparecem em todos os documentos analisados, consolidando-se como os principais agentes do controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, possuindo uma certa simetria com os legitimados da CF.
Por outro lado, alguns legitimados aparecem de forma esporádica, como é o caso do Defensor Público Geral, presente apenas nos Estados do Ceará e Alagoas, e dos conselhos regionais de profissão, que figuram exclusivamente no Estado de Pernambuco.
Nesse contexto, o estudo da influência desses legitimados no controle de constitucionalidade estadual pode ser um importante indicativo para entender como as decisões são analisadas nos tribunais e, consequentemente, contribuir para a identificação de um possível aumento no índice de decisões favoráveis.
Por fim, a quantidade de acórdãos que versam sobre a temática da ADI estadual pode sofrer influência de algumas variáveis, como é o caso do número de legitimados em cada Estado, o volume de produção legislativa, o tamanho e a complexidade da Administração Pública Estadual, além da quantidade de Municípios presentes no ente federativo. Cada um desses elementos pode influenciar diretamente o número de ações propostas e, consequentemente, a quantidade de decisões proferidas pelos tribunais. Entretanto, para determinar se essa influência é realmente significativa, de que forma ocorre e compreender seus reflexos, é necessário realizar um estudo pormenorizado que analise os dados de maneira detalhada, fazendo um comparativo entre as variáveis.