A taxação do sol no Brasil
Os novos componentes tarifários foram capazes de frear o crescimento da energia solar?
A ampliação do mercado de energia solar fotovoltaica tem mudado os telhados de várias casas em todo o país e, espera-se, mudará gradativamente o cenário da nossa matriz energética para consolidar de vez a era das fontes renováveis.
Em razão de sua posição geográfica, o Brasil conta com um grande potencial de radiação solar e a utilização dessa fonte de energia é viável em praticamente todo o território nacional. Por exemplo, há estudos que comprovam que se utilizássemos apenas 1% do território do Estado do Ceará para a instalação de painéis fotovoltaicos, isso seria suficiente para suprir 100% de sua demanda energética (Sacramento et al., 2008).
A antiga norma editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Resolução Normativa n° 482/2012, regulamentava o acesso a sistemas de microgeração e minigeração distribuída. Nesta, existia benefício de que o excedente ao consumo do imóvel onde estavam instaladas as placas se tornava crédito, passível de fruição em qualquer outra propriedade sob a mesma titularidade e sem cobrança tarifária por isso.
Um confronto entre as concessionárias de serviços elétricos e os empresários e consumidores de energia solar, na qual as primeiras alegavam que os custos de uso da rede distribuidora, os encargos e as perdas de quem utiliza o sistema não estavam sendo assumidos por elas, ao contrário, estavam sendo repassados àqueles que não possuíam geração distribuída (Nunes, 2023), ocasionou o surgimento da Lei nº 14.300/2022.
A norma prevê que aqueles que já possuíam energia solar até 7 de janeiro de 2023, continuarão livres da “taxação do sol” e poderão se valer da economia máxima na tarifa até que se inicie uma cobrança escalonada dos custos de distribuição. Para todas as instalações ligadas após tal data, haverá a cobrança das novas tarifas. Portanto, iniciou-se o questionamento: os novos componentes tarifários irão afastar os investidores?
Em princípio, a resposta parece ser positiva:
Verificou-se, inicialmente, como o gráfico de Geração Distribuída estava se comportando nos últimos anos a fim de comparar com o período de 6 meses após a entrada em vigor dos novos componentes tarifários (07/01/2023 a 07/07/2023):
Conclui-se que: todos os anos a quantidade de novos geradores se expandiu, porém, no período pós-publicação do novo regime tarifário, o Brasil não apresentou crescimento se comparado ao ano anterior; ao contrário, houve uma diminuição.
O enfrentamento à mudança climática é um processo de grande complexidade, a fim de reduzir a dependência mundial do três combustíveis fósseis produtores em larga escala de gases causadores do efeito estufa: o petróleo, o gás natural e o carvão (Giddens, 2010). A ideia, seguindo os modelos globais e acordos internacionais, é ampliar a produção por meios renováveis e mais sustentáveis.
A seguir os dados da matriz elétrica do ano de 2021 e publicada no Balanço Energético Nacional de 2022 (relatório completo disponível aqui):
O fato é que a geração de eletricidade por radiação solar ainda consiste em percentual incipiente diante de toda a matriz elétrica do país e deveria estar sendo veementemente estimulada, para se tornar um fator definitivo de mudança das fontes convencionais para alternativas de energias renováveis. Por isso, espera-se que apesar do desaquecimento sofrido pelo retrocesso regulatório, volte a crescer e retomar sua curva ascendente, pois enquanto tiver sol haverá espaço para a energia solar.
Referências
GIDDENS, Anthony. A política da mudança climática. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
NUNES, Cláudia. Mudanças climáticas e os desafios da ANEEL para revisar a regulação normativa brasileira das micro e minigerações distribuídas de energia solar. Amazon’s Research and Environmental Law, v. 10, n. 02, p. 70-85, 1 abr. 2023. Disponível em http://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/437. Acesso em 26 jun. 2023.
SACRAMENTO, E. M. do et al. Um sistema de energia solar-eólica de hidrogênio para o estado do Ceará – Brasil. International Journal Of Hydrogen Energy, Miami, Fl, v. 33, n. 20, p. 5304-5311, out. 2008. Disponível em https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0360319908008860?via%3Dihub. Acesso em 23 jul. 2023.