Bicentenário do constitucionalismo brasileiro: uma pequena radiografia dos textos constitucionais do país
Análises sobre as sete Constituições brasileiras podem revelar indicadores relevantes sobre o Brasil
Neste ano, celebramos os 200 anos do constitucionalismo brasileiro, marcados pela outorga do primeiro texto constitucional pelo Imperador Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. Este bicentenário ressalta como as transformações econômicas, políticas e sociais ao longo desses dois séculos influenciaram o surgimento e a extinção das cartas constitucionais do país. Contudo, é essencial compreender de que maneira cada texto constitucional contribuiu para a trajetória do Brasil.
Até que ponto a integridade das normas constitucionais pode refletir o sucesso dos arranjos políticos entre os agentes responsáveis pelas constituições? Aspectos como a longevidade dos textos, o número de emendas e a quantidade de artigos são indicadores relevantes na análise das cartas constitucionais?
Neste post, serão discutidas informações sobre as sete constituições brasileiras, com base na análise dos textos disponíveis no site do Planalto e dados adicionais obtidos pelo autor e tratados no software RStudio. Serão abordadas variáveis como “vigência do texto constitucional”, “número de emendas” e “número de artigos”, que oferecem informações relevantes para compreender as características e o impacto de cada constituição.
De fato, cada período histórico do Brasil contribuiu para novos textos constitucionais, refletindo os conflitos, questões sociais e políticas, bem como o processo de consolidação do país como nação. Ao longo dos últimos 200 anos, as sete Constituições brasileiras foram: a Constituição do Brasil Império (1824); a Constituição da Primeira República (1891); a Constituição da Revolução de 30 (1934); a Constituição do Estado Novo (1937); a Constituição do Período de Democratização (1946); a Constituição da Ditadura Civil-Militar (1967); e a Constituição da Nova República (1988).
A Constituição do Brasil Império de 1824, celebrada como marco do bicentenário do constitucionalismo no Brasil, foi o texto constitucional de maior duração na história do país, com 65 anos de vigência. O texto definia a forma de Estado como unitário e concentrava grandes poderes ao Imperador.
O gráfico abaixo ilustra a duração de cada Constituição brasileira, oferecendo uma visão clara da persistência de cada uma como norma fundamental do Estado brasileiro.
Em contraste, a Constituição de 1934, elaborada durante um período de intensa efervescência política, teve o período de vigência mais curto, durando apenas 3 anos até ser substituída pela Constituição de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas. Por outro lado, a Constituição de 1988, atualmente em vigor, é destacada pelo seu notável período de longevidade num contexto democrático no Brasil. Este ano, o texto constitucional completa 36 anos, durante os quais enfrentou avanços, crises institucionais e diversas disputas sobre seu significado e legitimidade.
Outro aspecto que evidencia a integridade dos textos constitucionais é o processo de emenda. Na Teoria Constitucional, as emendas são normas adicionadas ao texto original que alteram seus enunciados e disposições. Normalmente, o processo de emenda é detalhado na própria Constituição, que estabelece o rito legislativo, as vedações e os procedimentos para modificar o texto.
Na história constitucional brasileira, todas as Constituições contemplaram previsões sobre o processo legislativo-constitucional de emendas. No entanto, existem diferenças notáveis entre as sete Constituições do país. O gráfico a seguir ilustra essas diferenças.
Algumas questões importantes se notabilizam no gráfico acima. A primeira refere-se, novamente, ao texto de 1824, especialmente por ser a Constituição mais longeva do país e ter sofrido apenas uma emenda ao texto original. Analisando-se globalmente a amostra coletada, a Constituição de 1824 representa 0,48% do processo legislativo de todas as emendas constitucionais. No entanto, hoje compreende-se que as normas legislativas conhecidas como “Atos Adicionais” tinham status de emenda, mas não foram incluídas enquanto tais por fugirem das definições conceituais presentes nos arts. 55, 58 e 61 do texto de 1824. Por outro lado, a Constituição de 1988 é notável por ser o texto com o maior número de emendas, totalizando 132 até a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. A tabela abaixo apresenta a distribuição das emendas por texto constitucional.
Quantitativo de emendas por Texto Constitucional
Quando da análise do número de artigos, ou seja, de enunciados constantes nas 7 Constituições brasileiras, a análise dos dados tratam que a definição de Constituição analítica - muito utilizada para classificação de textos constitucionais - é outro elemento que aproxima as Cartas brasileiras. Nesse sentido, a próxima representação gráfica aborda estas informações.
A análise dos Textos Constitucionais apresentada no gráfico revela um aspecto interessante sobre a Constituição de 1891. Esta Carta se destaca por ter o menor número de artigos entre as seis outras Constituições, com apenas 91 disposições. Além de sua concisão, a Constituição de 1891 é significativa por marcar a transição da Monarquia para a República e por transformar o Estado de Unitário para Federativo.
O gráfico também mostra que a robustez semântica dos textos constitucionais não evoluiu necessariamente de maneira consistente ao longo do tempo, com diferentes Constituições apresentando variações no número de artigos. Uma análise mais aprofundada dos aspectos das Assembleias Constituintes, das condições econômicas e sociais do país e de outros elementos identificados na literatura pode fornecer novas visões para entender essas variações.
A história constitucional do Brasil é caracterizada por rupturas e ascensões, com as sete Constituições brasileiras oferecendo uma rica perspectiva sobre as transformações do país. Embora a investigação preliminar deste estudo tenha suas limitações, ela propõe discussões sobre a vasta historiografia constitucional brasileira, que, neste bicentenário, continua a revelar ser ambiente de grandes superlativos.
Em comemoração aos 200 anos do constitucionalismo no Brasil, o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido (PPGD/UFERSA) promoverá amanhã, dia 23/08, um evento online e gratuito sobre o tema. A palestra será ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Casseb Continentino e pelo Prof. Dr. Fernando Henrique Lopes Honorato, com início às 19h. Para realizar a inscrição, clique aqui.