Como a Corte Interamericana de Direitos Humanos se comportou nos últimos anos?
Dados de 1990 a 2016 sugerem tendências do colegiado
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) é um órgão de jurisdição internacional que atua nas formas contenciosa e consultiva, exercendo o controle de convencionalidade sob 24 Estados nas regiões da América Latina e do Caribe. Com efeito, as análises que se realizam em torno da CtIDH têm projeção relevante para a compreensão do funcionamento do órgão e de seus membros, notadamente no que tange a sua atuação enquanto instituição de defesa e promoção dos direitos humanos.
Nesse sentido, a jurisdição da Corte é instruída à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969; documento jurídico de força vinculante entre os Estados-membros que inaugura o Sistema Interamericano de proteção aos direitos humanos na região.
Com dados catalogados entre os anos de 1990 e 2016, tornou-se possível compreender algumas características da Corte ao longo do tempo no que diz respeito a sua consolidação no cenário internacional entre os países latino-americanos. Nesse sentido, foram analisados 359 votos proferidos pela CtIDH. Os dados são fruto da base de dados consolidada para a pesquisa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do integrante do MQDLab, Paulo César.
A partir das informações dispostas no dataset tornou-se possível avaliar possíveis correlações entre alguns elementos, a fim de se verificar padrões ou tendências no exercício da jurisdição da Corte, bem como na atuação de seus membros. Nesse sentido, utilizando variáveis catalogadas na base de dados, a partir dos elementos acerca do Estado-réu e da orientação de julgamento de cada juiz/íza, foi possível aferir como a República do Peru despontou como o país que mais recebeu votos condenatórios no período de 26 anos.
No mesmo sentido, a Bolívia foi o Estado com menos votos condenatórios, haja vista ter tido menos de 10 pronunciamentos no sentido de condenação. A disparidade presente nos números está relacionada à diferença nas denúncias oferecidas contra os países. Em outras palavras, utilizando a situação do Peru e da Bolívia, percebe-se que aquele primeiro teve mais denúncias quando comparado à Bolívia.
A partir da análise acerca da relação entre as variáveis que buscavam verificar o/a juiz/íza votante, os números também sugerem que refletem tendências. Por exemplo, o juiz brasileiro Augusto Caçado Trindade, ex-presidente da CtIDH, foi o magistrado que mais proferiu votos no sentido de condenação dos países demandados durante o interstício temporal investigado. Na mesma amostra, o Brasil ocupa a 11ª posição dentre os países com mais tendência de condenação pelos membros do colegiado.
Verificando o efeito contrário, percebe-se que o primeiro lugar dentre os membros que mais votaram pela absolvição dos Estados é ocupado pelo juiz mexicano Eduardo Vio Grossi, conforme o gráfico abaixo identifica.
A partir dos dados catalogados, a análise de tendências por parte da CtIDH traduz-se como um objeto de pesquisa de relevante destaque. Embora os dados catalogados não contemplem todo o período de atuação do órgão, os resultados obtidos até o presente momento sugerem informações que auxiliam para a compreensão da atuação deste órgão. Nesse sentido, a complementação da base de dados em comento será realizada, possibilitando maiores elucidações sobre a Corte. A partir dos dados, será possível desenvolver novas pesquisas no tema, a fim de conferir maior previsibilidade estatística aos resultados que se propõem.
Diz-se isso à medida que, a compreensão do funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm vistas ao aperfeiçoamento de sua própria jurisdição, cuja atuação é fundamental para o fortalecimento dos direitos humanos na região da América Latina e do Caribe.