Crescimento de denúncias ou da violência?
Análise do aumento da concessão de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência no Rio Grande do Norte
O projeto de lei nº 501/2019, incluído na pauta de votações do Plenário do Senado para os próximos dias, propõe uma medida significativa no combate à violência contra a mulher, ao determinar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado dessa problemática.
Esses planos de metas devem conter ações consideradas necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a garantia de uma atenção humanizada às vítimas de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.
Essa proposta reflete uma evidente preocupação e compromisso com o combate à violência contra a mulher, questão que tem crescido em gravidade e visibilidade ao longo dos anos.
Nesse sentido, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou dados alarmantes para o ano de 2022: as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245.713 casos; as ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613.529 casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, totalizaram 899.485 ligações, o que equivale a uma média de 102 acionamentos por hora.
Nesse contexto, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) disponibiliza o Painel de Monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha, oferecendo o quantitativo de decisões de medidas protetivas a partir de 2020 nos diversos Tribunais nacionais.
É relevante ressaltar que a concessão de medidas protetivas em casos de violência doméstica busca garantir a segurança e proteção das vítimas dentro do ambiente doméstico, quando estas são vítimas de violência por parte de um membro da família ou de alguém com quem mantêm ou mantiveram uma relação íntima.
De tal modo, analisando o número de medidas protetivas concedidas no Rio Grande do Norte, observa-se um aumento progressivo. De 2020 para 2021, houve um aumento de 46,2%, enquanto entre 2021 e 2022 o aumento foi de 104%, mais do que dobrando em relação ao período anterior, conforme expõe o gráfico elucidado abaixo.
Esse aumento na concessão de medidas protetivas em casos de violência doméstica pode indicar um crescimento na incidência ou na gravidade da violência. No entanto, também pode ser interpretado como um sinal de que mais vítimas estão buscando ajuda e proteção das autoridades devido ao aumento da violência doméstica.
Logo, esse fenômeno pode ser atribuído a vários fatores, como maior conscientização sobre os direitos das vítimas, maior confiança no sistema judicial para obtenção de proteção ou, como dito, em um aumento real na ocorrência de casos de violência doméstica devido a fatores sociais, econômicos ou culturais.
Portanto, enquanto o aumento das medidas protetivas pode representar uma resposta positiva das autoridades para enfrentar a violência, também pode indicar a necessidade de uma intervenção mais ampla e abrangente para abordar as causas subjacentes desse fenômeno.
Diante desse cenário, uma análise mais detalhada de tais dados é de vital importância para compreender o comportamento desses índices e suas correlações com políticas públicas, dinâmicas sociais e outros fatores influentes.
Por Gisele Márnia Cavalcante Lima
Referências
Agência Senado. Aprovada urgência para o plano integrado de combate à violência contra mulheres. 19/03/2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/19/aprovada-urgencia-para-o-plano-integrado-de-combate-a-violencia-contra-mulheres. Acesso: 19 mar. 2024.
Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança. Anual. Ano 17 (2023) São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/6b3e3a1b-3bd2-40f7-b280-7419c8eb3b39. Acesso: 19 mar. 2024.
Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud. Painel de Monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha. Disponível no link: https://medida-protetiva.cnj.jus.br/s/violencia-domestica/app/dashboards#/view/5ff5ddea-55e6-42a6-83fa-710d40507c3f?_g=h@2463b39. Acesso: 19 mar. 2024.