Decisões Condenatórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Como vem se comportando a Corte Interamericana de Direitos Humanos nos últimos 33 anos?
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) é o órgão jurisdicional responsável pela uniformização e pelo controle de convencionalidade da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), nas formas contenciosa e consultiva. Desde a entrada em vigor da Convenção (1978), diversas sentenças foram emitidas pela Corte em face dos Estados-membros, tendo em vista as possíveis violações às normas presentes no texto convencional.
Uma vez sentenciados, a conformação dos Estados integrantes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) à execução das decisões faz parte dos compromissos firmados por aqueles em matéria de Direito Internacional Público. Com o início dos trabalhos da CtIDH, inúmeros países foram condenados por violações dos dispositivos presentes na Convenção, de modo que por mais de uma ocasião se verificou alguma reincidência por parte de Estados já condenados anteriormente.
Desse modo, foi realizado um levantamento pelo membro do MQLab, Paulo César, de todas as 154 decisões julgadas pela Corte entre as datas de 29/07/1988 e 15/11/2017. O levantamento levou em consideração algumas variáveis presentes nas referidas decisões, quais sejam: i) o caso; ii) a data da decisão; iii) o(s) autor(es); iv) o(s) denunciante(s); v) o quórum de votação; vi) o voto dissidente; e vii) o voto concorrente.
De acordo com o gráfico analisado, tem-se que o Estado-membro com mais condenações é o Peru, com 27 condenações. Ainda, percebe-se que nenhum Estado foi absolvido das acusações de violações aos direitos humanos. Nesse sentido, é possível aferir que todas as denúncias que chegam ao contencioso do SIDH, têm cerca de 97% de chance de condenação, levando em consideração características do próprio funcionamento da CtIDH.
