Com o ano de 2023 encerrado há um trimestre, é tempo de refletirmos sobre a produtividade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância judicial na salvaguarda dos direitos fundamentais na democracia brasileira. Neste panorama, trazemos uma análise comparativa do número de relatorias e decisões monocráticas dos membros do STF ao longo do último ano, o que nos oferece um retrato do trabalho desenvolvido pelos Ministros.
Inicialmente, focamos nas relatorias que servem de base para as decisões colegiadas. Para uma análise mais ponderada, optamos por excluir as relatorias provenientes da Presidência da Corte, impactando diretamente os números da Ministra Rosa Weber e do Ministro Roberto Barroso. Considerando este recorte, o STF julgou colegiadamente um total de 12.271 casos. O Ministro Alexandre de Moraes desponta na liderança, com uma margem significativa, totalizando 2.757 relatorias, enquanto o Ministro Edson Fachin o segue com 1.577. Um segundo grupo, mais homogêneo em números, é liderado por Dias Toffoli e se encerra com Luiz Fux. No extremo do ranking, encontramos o Ministro André Mendonça e os que se encontravam em transição de carreira – o recém-chegado Cristiano Zanin e o aposentado Ricardo Lewandowski.
A fim de compreender melhor o panorama, convertemos os dados brutos em percentuais, evidenciando a preponderância dos dois primeiros Ministros, destacando-se a performance de Alexandre de Moraes, apelidado de “Xandão” por diversos motivos. Sozinho, ele é responsável por 22,47% das decisões.
Prosseguindo em nossa análise, direcionamos nosso olhar para as decisões monocráticas, um aspecto fundamental do poder decisório individual dos Ministros. Estas decisões, que incluem não somente as decisões com força executória, mas também despachos e outras medidas processuais, revelam outra faceta da atuação dos membros da Corte. Alexandre de Moraes mantém sua liderança, embora com uma vantagem menor, somando 8.689 decisões. A surpresa vem com André Mendonça, que ascendeu da nona para a segunda posição neste quesito, destacando a agilidade e eficiência de seu gabinete. Os demais Ministros mantêm posições semelhantes, tanto em termos absolutos quanto relativos.
O que se destaca, em última análise, é a impressionante capacidade produtiva dos gabinetes dos Ministros, que em um ano de 365 dias, agem como verdadeiras “máquinas de produzir ordens judiciais”, num esforço comparável aos tempos de guerra, dada a magnitude de suas tarefas e a celeridade exigida.
Encerrando a série comparativa, somos levados a ponderar sobre os desafios inerentes à dinâmica judicial de nossa mais alta Corte. Diante das milhares de decisões proferidas anualmente, questionamo-nos: como é possível a cada Ministro manter o rigor e a profundidade de análise necessários ao tratar de casos que frequentemente tocam na essência de direitos fundamentais e se encontram envoltos em complexidades e controvérsias? Esta indagação não somente ressalta a importância da reflexão sobre as práticas do STF, mas também sublinha o debate sobre a eficiência e qualidade da jurisdição constitucional em nosso país.