(Dis)paridade de gênero na advocacia?
A representatividade nas presidências das seccionais da OAB revela a persistente desigualdade entre homens e mulheres no poder
Conforme estudo demográfico da advocacia brasileira (2024), mulheres são maioria na composição profissional dos quadros da OAB, representando 51,43% da advocacia nacional em comparação a 48,57% de advogados, assim, advogadas, em números totais, ultrapassam o quantitativo de advogados.
Entretanto, a desigualdade persiste quando analisado os cargos das presidências estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Análise da presidência das seccionais
Durante o mês de novembro de 2024, houve eleições para definição dos presidentes das 27 seccionais da OAB para exercício no triênio 2025-2027. Dentre os candidatos, apenas 6 mulheres foram eleitas para ocuparem o cargo de presidência e duas delas eram candidatas a reeleição, dentre elas: Daniela Borges (OAB-BA / reeleição), Christiane Leitão (OAB/CE), Erica Ferreira Neves (OAB/ES), Gisela Alves Cardoso (OAB-MT / reeleição), Ingrid Zanella (OAB/PE), Ana Tereza Basílio (OAB/RJ).
Por outro lado, elas foram maioria no cargo de vice-presidência em 22 seccionais no triênio de 2025-2027: AC, AL, AP, AM, DF, MA, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO, representando um percentual de 81,48%. Fato é que, apesar da vice-presidência corresponder a uma maior participação, a presidência das seccionais corroboram para o contrário, a ausência de paridade entre os gêneros, representando somente 18,52%.
Inclusive, importa-se ressaltar que, em comparação ao triênio de 2022-2025, dentre as seccionais, apenas 05 elegeram mulheres para presidência: Daniela Borges (OAB/BA), Gisela Cardoso (OAB/MT), Marilena Indira Winter (OAB/PA), Cláudia da Silva Prudêncio (OAB/SC) e Maria Patricia Vanzolini Figueiredo (OAB/SP). Ou seja, de um triênio para o outro, a diferença foi somente de mais um cargo sendo ocupado pela presidência feminina.
Resolução Nº 5/20 – Paridade de gênero
Ainda, em dezembro de 2020, o Conselho Federal aprovou a resolução nº 5/2020, definindo a regra de paridade de gênero para composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência, a partir do ano de 2021. Assim, as chapas somente podem ser registradas caso sejam alcançados a cota de 50% mulheres, entre titulares, bem como suplentes.
Com a resolução, constata-se que houve uma efetiva modificação nos quadros diretivos da ordem, mas, que ainda, estão de longe de alcançarem a paridade entre homens e mulheres.
A advocacia feminina enfrenta barreiras, dentre os dados estatísticos demonstrados, em contraposição aos números quantitativos de maioria feminina no âmbito da ordem, refletindo a desigualdade de gênero persistente.
Para tanto, a valorização da advocacia feminina deve ser constante. A democratização do acesso as mulheres aos espaços de poder, visa garantir a efetividade de participação feminina nas instituições em igualdade de oportunidades.
A expectativa por uma Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mais democrática e representativa ainda personifica a aspiração por uma conjuntura que, embora se mostre mais próxima, ainda demanda um extenso percurso a ser trilhado.
Desafios e persperctivas para a igualdade de gênero na advocacia
A valorização da advocacia feminina deve ser uma prioridade contínua, com o objetivo de garantir a participação equitativa das mulheres em todos os espaços da classe e do poder. A paridade de gênero não deve ser vista apenas como uma questão numérica, mas como uma ferramenta essencial para garantir a efetividade da presença feminina nas instituições e promover a igualdade de oportunidades.
Embora o objetivo de uma OAB mais democrática e representativa ainda esteja distante, ele é alcançável. Apesar dos avanços no caminho da paridade de gênero na OAB, ainda é necessário continuar avançando para garantir que as mudanças estruturais no poder da advocacia sejam profundas e consistentes, refletindo genuinamente a igualdade de gênero.
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