Entre o medo e a inconstância
Notas sobre o abandono de incapaz e o estupro de vulnerável no Rio Grande do Norte
Repercutiu nas redes sociais um caso de abandono de incapaz seguido de suspeita de estupro de vulnerável, no dia 30 de julho, no estado de Belo Horizonte. Conforme notícia do G1, uma mulher alcoolizada foi retirada do carro de aplicativo pelo motorista e colocada no chão da rua desacordada, local onde um sujeito a encontrou, levou-a desacordada até um campo de futebol, sendo encontrada horas depois seminua por pessoas da comunidade. A suspeita é que tenha havido estupro de vulnerável.
Ao analisar esse caso, verificamos a repugna social frente ao acontecido e aos supostos crimes, que causaram comoção e temor pela insegurança sexual dos grupos que são sujeitos a essas criminalidades.
Desse modo, procurou-se investigar as ocorrências de abandono de incapaz e estupro de vulnerável registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, durante o ano de 2023, no estado do Rio Grande do Norte. Para isso utilizou-se uma base de dados fornecida pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE), intitulada “Divulgação de indicadores de violência e criminalidade do RN”, disponível no site da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social.
Nesse sentido, foram distintos da base, pela autora, os dados referentes às ocorrências e delitos comunicados referentes aos crimes de “abandono de incapaz” e de “estupro de vulnerável”, tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil.
O abandono de incapaz como delito é tipificado no artigo 133 do Código Penal, e garante proteção da integridade física das pessoas que, por força de Lei, costume ou preceito supralegal, esteja sob guarda ou responsabilidade de outrem.
Conforme o gráfico acima, no âmbito das ocorrências por abandono de incapaz registradas pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, percebemos a inconstância da segurança desta norma, dado o início do ano terem registrado 10 (dez) casos, seguida de uma queda, e retorno a aumentar no mês de abril, porém decaindo novamente em junho. O mês de maio não constou com essa informação na base de dados.
Já nas ocorrências desse mesmo delito registradas pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, verifica-se a mesma inconstância, dado que o ano iniciou com 4 casos, porém constou com um aumento significativo nos dois meses seguintes, retomando a 4 casos no mês de abril, aumento no mês seguinte e queda no último mês.
A partir disso, alcança o número de 62 (sessenta e duas) ocorrências totais registradas referente ao delito de abandono de incapaz no Rio Grande do Norte.
Em outro panorama, segundo o artigo 217-A do Código Penal, comete crime de estupro de vulnerável todo aquele que tiver conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de catorze anos. Ainda, também sujeitos que possua algum tipo de doença mental, ou esteja em estado físico que venha a afetar seu discernimento, pois não será capaz de decidir sobre a prática sexual.
A partir da análise do gráfico acima, no campo das ocorrências e delitos comunicados por estupro de vulnerável registradas pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, percebe-se que os números são amplamente superiores aos de abandono de incapaz, e mantém uma constância acima dos 50 (cinquenta) casos mensais, exceto os meses de fevereiro e março que tiveram uma reduzida.
A partir desse estudo, alcança o número de 297 (duzentas e noventa e sete) ocorrências totais registradas referente ao delito de estupro de vulnerável no Rio Grande do Norte.
Mas, em suma, resta investigar os fatores que levaram à inconstância de números referentes aos casos de abandono de incapaz, assim como se a norma jurídica está sendo efetiva para garantia da proteção da sociedade contra o delito de estupro de vulnerável. Ainda, analisar quais fatores ocorreram durante fevereiro e março que desencadearam uma queda drástica neste último. Ora, é dever do Estado quanto à implementação de políticas de combate a esses malefícios que vão de encontro à dignidade da pessoa humana, o fundamento basilar da nossa República, e que deve ser observado.
Por Tainá Lima Ávila