A saúde é um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal, de modo que todo cidadão brasileiro tem assegurado seu acesso à saúde na maior parte dos seus aspectos. No entanto, a precariedade que rege o sistema de saúde brasileiro gera a necessidade de novas alternativas para garantir o atendimento médico, principalmente em casos de urgência e emergência.
Por outro lado, os planos de saúde, apesar de, em alguns casos, oferecerem um atendimento mais célere, também são alvo de violações dos direitos de saúde, tendo em vista os altos índices de judicialização que perpetuam nesse tema.
Diante disso, é importante analisar os assuntos relativos a demandas de saúde nos tribunais, no intuito de obter dados para promover melhorias no sistema por meio de políticas públicas empregadas pelo Estado. Desse modo, o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, alimentado pelo Conselho Nacional de Justiça, o DataJud, fornece uma gama de informações sobre os processos de direito à saúde recebidos pelo Poder Judiciário.
Em análise da demanda específica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no ano de 2023, foi possível obter a seguinte distribuição de processos novos:
Os litígios relativos aos planos de saúde lideram os assuntos dos novos processos, assim como dos que estão pendentes de julgamento, os julgados, os baixados e os que tiveram decisões ou sentenças prolatadas. A judicialização da saúde suplementar, apesar de se manter abaixo dos processos relativos à saúde pública, é marcada por causas que envolvem os planos de saúde.
Os planos de saúde são regidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.956/1998), e são fiscalizados e regularizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, há uma gama de críticas à atuação do ente, que, pela ausência de regulação satisfatória dos planos e coberturas de saúde, seria o grande responsável pelo grande número de litígios relativos à saúde suplementar. Além disso, atribui-se como os temas mais demandados no Judiciário os que dizem respeito às coberturas e reajustes dos planos (Kozan; Trettel; Scheffer, 2018).
Em face do exposto, evidencia-se a necessidade de adequação dos sistemas de saúde pública e suplementar para a promoção de um atendimento satisfatório relativo às demandas de saúde. Para isso, é importante que haja um estudo dos temas específicos que geram a judicialização, de modo que sejam implementadas medidas eficazes no âmbito do SUS e da ANS.
Referências
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Base de dados do Datajud. Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. – Brasília: CNJ, 2023.
TRETTEL, Daniela Batalha; KOZAN, Juliana Ferreira; SCHEFFER, Mario César. Judicialização em planos de saúde coletivos: os efeitos da opção regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar nos conflitos entre consumidores e operadoras. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, Brasil, v. 19, n. 1, p. 166–187, 2018. DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v19i1p166-187. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/148133. Acesso em: 1º mai. 2024.