O perfil das ações de controle de constitucionalidade do RN é analisado por Lucas Patricius e Maria Luísa em um estudo sobre a influência da PGR como parte autora
O resumo expandido “AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE: um estudo sobre a influência da Procuradoria-Geral da República como parte autora”, elaborado pelos estudantes Lucas Patricius Leite e Maria Luisa Firmino em coautoria com o Professor Ulisses Reis, foi objeto de apresentação no Grupo de Trabalho “Sistema de Justiça baseado em evidências: uma análise jurimétrica”, no XI Encontro de Pesquisa Empírica em Direito.
A Procuradoria-Geral da República, por muito tempo – até antes da promulgação da Constituição de 1988 – era o único ente legitimado para propor ações diretas de inconstitucionalidade. Isso significa que a função de questionar uma lei perante o Supremo Tribunal Federal pertencia exclusivamente à PGR. Observando tal circunstância histórica, foi feita uma investigação sobre a influência do referido órgão sobre o resultado das ações em que é parte autora, com um recorte de pesquisa voltado à legislação do Estado do Rio Grande do Norte.
Para isso, os autores fizeram um processo de coleta de dados direto do site do Supremo Tribunal Federal, em conjunto com uma análise exploratória-descritiva para se extrair elementos de natureza quantitativa acerca de diversas variáveis catalogadas. Os resultados demonstraram que a presença do órgão no polo ativo dos processos não é um fator determinante para a procedência.
O resumo expandido e a tabela com os dados coletados estão disponíveis para leitura e download por meio deste link.