O perfil STF ao julgar as Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade em matéria trabalhista foi o tema da investigação da pesquisadora Teodora Rocha
Os resultados foram preliminarmente apresentados no XI Encontro de Pesquisa Empírica em Direito (XI EPED), promovido pela Rede de Estudos Empíricos em Direito (REED), dentro do Grupo de Trabalho de n. 19 “Sistema de Justiça baseado em evidências: uma análise jurimétrica”. A apresentação intitulada O STF É UM GUARDIÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS? Uma análise quantitativa das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da constituição e o último anteparo na proteção dos direitos sociais. A opção pela constitucionalização dos direitos sociais foi um dos elementos constitutivos do Estado Social brasileiro, em 1988. No rol das garantias sociais, insere-se o direito do trabalho. A forma como o Tribunal delibera ao julgar problemas jurídicos sobre (ou correlatos) aos direitos trabalhistas exprime o compromisso da instituição com a sua função constitucional. As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e ADO) são um ponto de partida. Ao julgar de forma abstrata um problema jurídico cuja decisão gerará efeitos aplicáveis a todos os trabalhadores, o STF exprime o seu perfil. Assim, a pesquisadora catalogou todas as decisões proferidas pelo Pleno em sede de ações de controle concentrado de 1989 a 2022. Com a retirada de ações não relacionadas à pesquisa, foram encontradas 113 decisões (formais e meritórias).
O resultado estatístico da integralidade apresenta o perfil decisório do STF, mas não resume (e nem se propõe) as particularidades e os impactos sociais de cada decisão prejudicial aos trabalhadores em sua individualidade. A heterogeneidade das relações jurídicos-sociais não pode ser resumida em uma única pesquisa, mas visualizar padrões é uma maneira de identificar os casos atípicos.
Os slides da apresentação estão disponíveis aqui e a base de dados está aqui.