Desde a semana passada, o Rio Grande do Norte (RN) vem sendo manchete nos principais veículos jornalísticos/midiáticos do país pela onda de ataques a prédios públicos, queima de veículos e de casas, além de outras formas de violência. Diversas razões foram apontadas como as motivadoras dos ataques: desde a suposta insatisfação com ações do estado contra o crime organizado até uma revolta com as próprias condições de cárcere, reconhecidamente violadoras de Direitos Humanos (como foi decidido na ADPF 347, pelo Supremo Tribunal Federal). Essa, na verdade, é a realidade dos presídios brasileiros. O fato é que a complexidade do problema não permite cravar um motivo específico. Porém, o cenário é um indicativo da insuficiência do sistema carcerário em cumprir os seus objetivos norteadores.
No Brasil, de acordo com o art. 59, do Código Penal, a pena tem duas finalidades: a) punir o responsável pela conduta reprovadora; e b) prevenir (tanto em face do próprio agente como da sociedade) o cometimento de novos crimes. Não só quem está cumprindo pena está preso no Brasil, há encarcerados que se enquadram em outra categoria. Dados dos últimos anos demonstram que os presos provisórios correspondem a mais de 1/3 da população carcerária. Os presos provisórios são aqueles aprisionados (em tese, de forma passageira) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por razões que podem variar entre o resguardo da ordem social e até a garantia da lei penal.
Em tese, um Estado que consegue promover políticas públicas eficazes de enfrentamento ao crime deveria ter, no mínimo, uma diminuição ou ao menos uma estabilização da população carcerária. Afinal, a prisão é vista como um elemento de prevenção. Os dados da evolução carcerária mostram que a realidade não é essa:
A partir de dados extraídos do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e dos Relatórios Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária quase quadruplicou desde o início do século. Com raras exceções, como a que ocorreu no ano de 2021, o padrão foi uma população carcerária crescente.
Por outro lado, a população brasileira cresceu, nos últimos dez anos, na taxa de 0,7%. Assim, alcançou um patamar de 208 milhões de pessoas, em contrapartida aos 169 milhões que formavam a população do Brasil nos anos 2000. O crescimento populacional (que não chegou perto de ter duplicado) não consegue acompanhar – sequer de longe – o avolumamento da população carcerária.
Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e os motivos são analisados por trabalhos antropológicos, criminológicos e sociológicos. Os números, ao estarem desprovidos de marcos teóricos que expliquem as razões para as altas taxas de encarceramento, servem apenas para apresentar uma realidade posta. E o que ficou evidente é que a tendência, no Brasil, é de expansão. A partir daí, levanta-se uma reflexão: o que pensar da efetividade de um sistema criminal que se propõe a prevenir por meio das prisões e elas, a cada ano, se tornam menores diante de tantos encarcerados?