Representatividade feminina no Vale do Jaguaribe: mulheres são minoria em todas as Câmaras Municipais
Dados sobre a eleição municipal de 2024 informam a persistente desigualdade entre homens e mulheres nos legislativos municipais.
Os municípios do Vale do Jaguaribe registraram baixos índices de representatividade feminina nas Câmaras Municipais nas eleições de 2024. Apesar de municípios como São João do Jaguaribe, Pereiro e Jaguaribara terem alcançado os maiores índices de representação feminina na região, o cenário geral permanece desigual e precário, com a maioria dos cargos eletivos ainda ocupados por homens.
No Brasil, a representação feminina na política foi regulamentada por uma série de legislações que buscavam uma maior inserção de mulheres em cargos eletivos. Dentre elas, merece destaque a lei n° 12.034/2009, que alterou a redação do art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, tornando obrigatório o preenchimento de um percentual mínimo de 30% das candidaturas para candidatas do gênero feminino, sob pena de aplicação de uma série de sanções às legendas partidárias que não cumprissem a legislação.
Embora as alterações legislativas promovidas na última década tenham sido parte de uma série de iniciativas institucionais que buscavam uma maior composição feminina na política, é fato que as disparidades permanecem, sobretudo quando comparadas à ocupação masculina de cargos nos Poderes Legislativos e Executivos – instâncias essencialmente ligadas à atividade político-partidária do Estado.
Dito isso, através de uma análise dos dados estatísticos apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições de 2024, foram computados um total de 122.115.611 (cento e vinte e dois milhões cento e quinze mil seiscentos e onze) eleitores aptos a votar. Destes, 81.806.914 (oitenta e um milhão oitocentos e seis mil novecentos e quatorze) corresponderam ao eleitorado feminino, o que representa 52% do total de eleitores.
Em relação ao quantitativo de candidaturas, observa-se que aquelas do gênero feminino corresponderam a 34% do total de postulantes aos cargos de prefeito/a e vereador/a nas eleições de 2024. De outro modo, esse percentual sobre para 66% quando se analisa a quantidade de candidaturas pleiteadas por homens. Essa desigualdade também se reflete na distribuição dos votos, a saber: a maior parte do eleitorado concentra seus votos em candidatos do sexo masculino, que representam 86% do perfil eleitoral.
Com base nos dados apresentados, é possível obter uma visão geral da representatividade feminina nas eleições de 2024, com foco especial nas Câmaras Municipais da região do Vale do Jaguaribe, no estado do Ceará. A análise abrange especificamente os seguintes municípios: Alto Santo, Ereré, Iracema, Jaguaribara, Jaguaruana, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
O gráfico abaixo compara a quantidade de vereadores eleitos em cada município com o número de mulheres eleitas.
Uma primeira constatação dos dados analisados refere-se à sub-representação de mulheres nestes municípios cearenses. Em outras palavras, o gráfico expõe que em nenhum dos municípios avaliados as mulheres alcançaram a maioria eleita. Na verdade, em todas as cidades analisadas, a quantidade de candidaturas femininas eleitas representou uma quantidade baixa quando comparadas às candidaturas masculinas. Com efeito, destaca-se a composição da Câmara Municipal na cidade de Alto Santo, onde nenhuma mulher foi eleita na legislatura formada na última eleição.
Os dados também foram convertidos em percentuais, destacando-se os municípios de São João do Jaguaribe, Pereiro e Jaguaribara, que apresentaram os maiores índices de representatividade feminina nas Câmaras Municipais.
Da análise do gráfico, o município de Pereiro despontou na melhor posição de representatividade feminina, com 45,5% de mulheres eleitas. No entanto, os dados sugerem que o grau de representatividade feminina nas Câmaras Municipais do Vale do Jaguaribe é ainda considerando baixo, notadamente diante das iniciativas legislativas e instituições adotadas no âmbito do Poder Legislativo e da Justiça Eleitoral.
O recorte analisando nestes gráficos evidencia os desafios estruturais enfrentados pelas mulheres na consolidação de seu espaço político no Brasil. Apesar dos avanços pontuais, a baixa participação feminina reflete barreiras históricas, culturais e institucionais que limitam sua presença em posições de poder.
Um dos entraves mais preocupantes é uma fraude às cotas de gênero, que desvirtua uma política pública criada para promover a equidade e maior presença de mulheres nestes espaços. Essa prática reduz as oportunidades reais para candidaturas femininas competitivas, perpetuando um cenário de sub-representação.
Além disso, a fraude às cotas de gênero constitui um crime eleitoral previsto no artigo 3º da Lei nº 14.192/2021, que define como violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão destinada a impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.
O parágrafo único do referido artigo também tipifica como violência política contra a mulher qualquer forma de distinção, exclusão ou restrição que comprometa o reconhecimento, o exercício ou o gozo de seus direitos e liberdades políticas fundamentais em razão do sexo, com penas de reclusão e multa.
Os baixos indicadores de representatividade feminina reforçam a importância de programas voltados ao incentivo e apoio às candidaturas de mulheres, além de destacar a necessidade de uma atuação jurisdicional mais incisiva no combate às fraudes relacionadas às cotas de gênero. Uma outra possibilidade é a definição de percentuais mínimos entre as vagas destinadas às Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas Congresso Nacional; realidade já existente e bem sucedida em outros países. Essas medidas são essenciais para garantir a efetividade das políticas de inclusão e promover uma maior equidade no cenário político, superando disparidades e violências que afastam as mulheres da política.
O debate acerca do imbróglio da falta de representatividade feminina na política brasileira é de fundamental importância, conforme destacado com maestria na presente pesquisa. Excelente abordagem!